sexta-feira, 29 agosto, 2025
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STF determina fiscalização das ‘emendas Pix’ e exige cadastro prévio, auditoria e divulgação de repasses

O Supremo Tribunal Federal determinou que as chamadas “emendas Pix” só podem ser liberadas mediante estrita observância de critérios constitucionais de transparência e rastreabilidade, como cadastro prévio de plano de trabalho, estimativas de custo e prazo e fiscalização por órgãos de controle.

As emendas Pix são transferências diretas do Orçamento federal para estados e municípios, sem necessidade de convênios ou projetos aprovados, autorizadas pela Emenda Constitucional 105/2019 com a justificativa de agilidade. A forma de execução desse mecanismo, porém, suscitou questionamentos sobre a falta de transparência e controle, levando o STF a revisar os requisitos para sua liberação.

Detalhes da decisão

  • Requisitos: cadastro prévio do plano de trabalho, estimativas de custo e prazo e fiscalização pelos órgãos de controle.
  • Alcance: os repasses já efetuados também devem obedecer aos mesmos padrões e ser objeto de auditoria.
  • Fiscalização: auditoria a ser conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na rastreabilidade dos recursos.
  • Investigação: o ministro Flávio Dino determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar o uso de R$ 694 milhões em emendas Pix sem cadastro de plano de trabalho, no período entre 2020 e 2024.

Segundo o texto da decisão, a ausência de controles e transparência tem impedido saber como, por que ou para quem os recursos foram destinados, criando terreno favorável ao clientelismo político. Essa fragilidade de fiscalização, na avaliação do STF, fere princípios constitucionais como eficiência, publicidade e responsabilidade e pode aprofundar a dependência de prefeituras e estados em relação a parlamentares.

A medida impõe instrumentos concretos de rastreabilidade e fiscalização para a execução desses recursos, com divulgação dos valores e finalidades já transferidos. A decisão busca reforçar mecanismos institucionais para tornar os repasses mais transparentes e suscetíveis a controle externo.

Fonte: Da Redação

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