sexta-feira, 1 agosto, 2025
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Reconhecimento facial no Brasil: riscos jurídicos e direitos fundamentais

O reconhecimento facial no Brasil cresce rapidamente, monitorando 40% da população sem regulamentação clara. Este artigo analisa os riscos jurídicos, a ausência de leis específicas e as ameaças aos direitos fundamentais, destacando a urgência de debates e controles para garantir a privacidade e a dignidade dos cidadãos.

O que é reconhecimento facial e seu uso no Brasil

O reconhecimento facial é uma tecnologia biométrica que identifica pessoas por meio da análise de imagens do rosto, cruzando dados com bancos de informações.

No Brasil, essa ferramenta tem sido adotada por órgãos públicos e empresas privadas, principalmente como medida de segurança. Contudo, seu uso levanta importantes questões sobre a proteção de dados pessoais e o respeito aos direitos fundamentais.

Crescimento alarmante e ausência de regulamentação

Segundo levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), mais de 83 milhões de brasileiros, cerca de 40% da população, já são monitorados por sistemas de reconhecimento facial.

Esse aumento de 42% em menos de um ano ocorre sem legislação específica, diretrizes técnicas públicas ou garantias mínimas de transparência e controle social.

Base legal e violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A biometria facial é classificada pela LGPD como dado pessoal sensível, exigindo bases legais rigorosas para seu tratamento, como o consentimento explícito do titular ou cumprimento de obrigação legal.

Na prática, muitas imagens são captadas sem aviso prévio, consentimento ou garantias de armazenamento e compartilhamento responsáveis. Isso fere princípios fundamentais da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e responsabilização.

  • Coleta em locais públicos sem sinalização adequada;
  • Uso de câmeras invisíveis em estações, escolas e eventos;
  • Falta de políticas claras de privacidade e prestação de contas.

Governança pública insuficiente e riscos com entidades privadas

Não existe norma específica que regule o uso do reconhecimento facial no Brasil. Em muitos estados, a gestão cabe às Secretarias de Segurança Pública, sem supervisão efetiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em 22% dos casos, empresas privadas participam diretamente, aumentando o risco de uso indevido ou secundário dos dados coletados.

Problemas de precisão e impactos sociais

Estudos internacionais apontam que sistemas de reconhecimento facial apresentam erros significativos, principalmente na identificação de pessoas negras, indígenas e asiáticas.

Essa falha tecnológica pode resultar em abordagens policiais injustas e viola o princípio constitucional da igualdade, pois algoritmos tendem a reproduzir vieses presentes nos dados de treinamento.

Falta de transparência e direitos dos titulares

A ausência de auditorias independentes, relatórios de impacto e políticas claras para retenção e descarte das imagens dificulta o exercício dos direitos dos cidadãos.

Na prática, a maioria das pessoas não sabe que está sendo monitorada, não tem acesso às informações coletadas e desconhece os canais para reivindicar seus direitos.

A urgência da regulamentação e do debate público

É fundamental que o reconhecimento facial no Brasil seja objeto de regulamentação específica, controle social e judicial rigorosos, além do acompanhamento da ANPD.

A segurança pública não pode justificar a violação dos direitos fundamentais nem a perda da liberdade de inocentes.

“A adoção de tecnologias inovadoras não pode ser dissociada da ética, da legalidade e da proteção à dignidade humana.”

Adriana Garibe, advogada especialista em Direito Digital
Adriana Garibe é advogada, sócia e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

Conclusão

O reconhecimento facial deve deixar de ser um instrumento opaco de vigilância para se tornar uma tecnologia transparente, regulada e auditável.

Sem isso, o Brasil corre o risco de normalizar exceções que ameaçam pilares essenciais da democracia, como a privacidade, a igualdade e a liberdade dos cidadãos.

O debate público qualificado e a atuação efetiva da ANPD são passos imprescindíveis para garantir que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a proteção dos direitos fundamentais.

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

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